Caros colegas que foram injustiçados na prova de 2ª fase de Direito Penal e direito Constitucional, aplicadas no V exame da OAB, é com satisfação que lhes transcrevo esta excelente notícia.
Afinal a OAB deve saber que neste país há justiça da qual ninguém esta acima, e que finalmente ela esta a nosso favor.
Esperamos entretanto, que as instâncias superiores tenham o bom senso de manter esta justa decisão proferida pelo juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz.
Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e
Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do
Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo
adicional. A medida é consequência de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser
aplicadas até o dia 25 de março, inclusive.
A inicial da ação foi apresentada requerendo a anulação da questão referente
à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão nº 3, letra b, de
Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a
todos os alunos. Alega o MPF/TO que houve erros materiais nas duas questões
mencionadas e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os
candidatos. Além de diversos termos de declaração, denúncias on line e
reclamações via internet juntados ao processo, a própria Fundação Getúlio Vargas
reconheceu as erratas nas provas de Penal e Constitucional, e concedeu tempo
adicional aos examinandos.
A decisão judicial considera que a existência de erros materiais não ensejam
a nulidade do exame, já que todos os candidatos se vêm submetidos à mesma
situação, mas questiona as providências tomadas em relação aos equívocos. Em
comunicado emitido pela própria FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram
concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o
aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os
rincões do país. Em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional,
fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.
Embora reconheça a violação ao princípio da isonomia, a decisão judicial
considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os
candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda
que houvesse completado apenas dez por cento da prova. No caso da prova em
Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame,
argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas
disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF/TO também
considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia
trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o
regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de
sua prática profissional.
Fonte: MPF/TO
By: Eduardo Cerqueira
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