Olá, nobres concurseiros.
Conforme combinado, lhes disponibilizo os links de todos os materiais citados em aula, para que vocês tenham acesso:
APOSTILA DA 1ª AULA: Apostila elaborada pelo Prof: Flávio Martins
LINK DA APOSTILA
OBS: preferi colocar essa apostila, pois ela é bem completa, além de que o professor que a elaborou (flávio martins) é um dos expoentes do direito constitucional moderno.
CONSTITUIÇÃO FALADA: disponibilizada em áudio e atualizada até a Emenda Constitucional nº 66 / 2010
LINK DA CONSTITUIÇÃO FALADA
AULAS YOUTUBE "SABER DIREITO": conforme vocês devem ter observado, no lado direito do blog, já há uma relação de videos do saber direito.
LINK SABER DIREITO
Olá irmãos concurseiros, é com uma imensa satisfação que os recebo aqui neste blog, que elaborei especialmente para nós, que tanto batalhamos dia após dia em busca da tão esperada realização profissional. E que assim, por intermédio deste canal, possamos trocar notícias, idéias e experiências. Sejam bem vindos!
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
REPROVADOS NA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL NO V EXAME DA OAB DEVERÃO FAZER NOVAS PROVAS ATÉ 25 DE MARÇO!
Caros colegas que foram injustiçados na prova de 2ª fase de Direito Penal e direito Constitucional, aplicadas no V exame da OAB, é com satisfação que lhes transcrevo esta excelente notícia.
Afinal a OAB deve saber que neste país há justiça da qual ninguém esta acima, e que finalmente ela esta a nosso favor.
Esperamos entretanto, que as instâncias superiores tenham o bom senso de manter esta justa decisão proferida pelo juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz.
Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e
Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do
Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo
adicional. A medida é consequência de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser
aplicadas até o dia 25 de março, inclusive.
A inicial da ação foi apresentada requerendo a anulação da questão referente
à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão nº 3, letra b, de
Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a
todos os alunos. Alega o MPF/TO que houve erros materiais nas duas questões
mencionadas e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os
candidatos. Além de diversos termos de declaração, denúncias on line e
reclamações via internet juntados ao processo, a própria Fundação Getúlio Vargas
reconheceu as erratas nas provas de Penal e Constitucional, e concedeu tempo
adicional aos examinandos.
A decisão judicial considera que a existência de erros materiais não ensejam
a nulidade do exame, já que todos os candidatos se vêm submetidos à mesma
situação, mas questiona as providências tomadas em relação aos equívocos. Em
comunicado emitido pela própria FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram
concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o
aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os
rincões do país. Em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional,
fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.
Embora reconheça a violação ao princípio da isonomia, a decisão judicial
considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os
candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda
que houvesse completado apenas dez por cento da prova. No caso da prova em
Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame,
argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas
disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF/TO também
considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia
trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o
regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de
sua prática profissional.
Fonte: MPF/TO
By: Eduardo Cerqueira
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
SINAL VERMELHO: Concurso do INSS pode ser suspenso!
Olá caros amigos, é com pesar que lhes posto essa triste, mas importante e confiável noticia relacionada ao concurso do INSS. Aliás, este é o concurso mais comentado (em um contexto geral) do momento.
Uma ação civil pública foi impetrada nessa quarta-feira (11), a mesma pede a suspensão do concurso aberto recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os cargos de Analista e Técnico do Seguro Social.
A "ACP" também pede a nomeação dos 1.500 aprovados no último certame, realizado em 2009, e a manutenção do concurso já aberto para o cargo de médico perito. A ação ainda será julgada pela Justiça Federal de Sergipe e poderá ser válida para todo o país.
A Defensoria Pública da União em Sergipe (DPU-SE), autora da ACP, alega que o órgão deve convocar os aprovados no último concurso em vez de realizar outro, que custará dinheiro público e poderá prejudicar quem já aguarda pela vaga. Ainda segundo a DPU-SE, a nova seleção fere os princípios da eficiência e da economia, que devem nortear a administração pública.
O certame de 2009 tinha validade de dois anos e, de acordo com o edital, já teria acabado sua validade. Mas, uma decisão judicial obrigou o órgão a prorrogá-lo por mais dois anos devido à carência de funcionários. O INSS recorreu da decisão, que será novamente julgada pela Justiça Federal.
"No caso em tela, o INSS, portanto, não poderia ter aberto novo certame para preencher vagas destinadas ao concurso anterior, sendo que os candidatos aprovados, diante da existência de tais vagas, detêm direito subjetivo à nomeação, especialmente porque foram abertas as mesmas vagas do concurso anterior", argumentam os defensores públicos federais Raimundo Costa Coelho Filho e Lafaiete Reis Franco, responsáveis pelo caso.
Fonte: www.dpu.gov.br
By: Eduardo Cerqueira
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