segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

MATERIAL DE ESTUDO PARA OS ALUNOS DO CURSINHO EFICAZ

Olá, nobres concurseiros.

Conforme combinado, lhes disponibilizo os links de todos os materiais citados em aula, para que vocês tenham acesso:

APOSTILA DA 1ª AULA: Apostila elaborada pelo Prof: Flávio Martins
LINK DA APOSTILA
OBS: preferi colocar essa apostila, pois ela é bem completa, além de que o professor que a elaborou (flávio martins) é um dos expoentes do direito constitucional moderno.

CONSTITUIÇÃO FALADA: disponibilizada em áudio e atualizada até a Emenda Constitucional nº 66 / 2010
LINK DA CONSTITUIÇÃO FALADA

AULAS YOUTUBE "SABER DIREITO": conforme vocês devem ter observado, no lado direito do blog, já há uma relação de videos do saber direito.
  LINK SABER DIREITO

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

REPROVADOS NA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL NO V EXAME DA OAB DEVERÃO FAZER NOVAS PROVAS ATÉ 25 DE MARÇO!

Caros colegas que foram injustiçados na prova de 2ª fase de Direito Penal e direito Constitucional, aplicadas no V exame da OAB, é com satisfação que lhes transcrevo esta excelente notícia.
Afinal a OAB deve saber que neste país há justiça da qual ninguém esta acima, e que finalmente ela esta a nosso favor.
Esperamos entretanto, que as instâncias superiores tenham o bom senso de manter esta justa decisão proferida pelo juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz.
Abaixo segue a integra da notícia publicada no site do MPF/TO:

Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo adicional. A medida é consequência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março, inclusive.
A inicial da ação foi apresentada requerendo a anulação da questão referente à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão nº 3, letra b, de Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos. Alega o MPF/TO que houve erros materiais nas duas questões mencionadas e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os candidatos. Além de diversos termos de declaração, denúncias on line e reclamações via internet juntados ao processo, a própria Fundação Getúlio Vargas reconheceu as erratas nas provas de Penal e Constitucional, e concedeu tempo adicional aos examinandos.
A decisão judicial considera que a existência de erros materiais não ensejam a nulidade do exame, já que todos os candidatos se vêm submetidos à mesma situação, mas questiona as providências tomadas em relação aos equívocos. Em comunicado emitido pela própria FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os rincões do país. Em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.
Embora reconheça a violação ao princípio da isonomia, a decisão judicial considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse completado apenas dez por cento da prova. No caso da prova em Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame, argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF/TO também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de sua prática profissional.

Fonte: MPF/TO

By: Eduardo Cerqueira

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

SINAL VERMELHO: Concurso do INSS pode ser suspenso!

Olá caros amigos, é com pesar que lhes posto essa triste, mas importante e confiável noticia relacionada ao concurso do INSS. Aliás, este é o concurso mais comentado (em um contexto geral) do momento.

Uma ação civil pública foi impetrada nessa quarta-feira (11), a mesma pede a suspensão do concurso aberto recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os cargos de Analista e Técnico do Seguro Social.

A "ACP" também pede a nomeação dos 1.500 aprovados no último certame, realizado em 2009, e a manutenção do concurso já aberto para o cargo de médico perito. A ação ainda será julgada pela Justiça Federal de Sergipe e poderá ser válida para todo o país.

A Defensoria Pública da União em Sergipe (DPU-SE), autora da ACP, alega que o órgão deve convocar os aprovados no último concurso em vez de realizar outro, que custará dinheiro público e poderá prejudicar quem já aguarda pela vaga. Ainda segundo a DPU-SE, a nova seleção fere os princípios da eficiência e da economia, que devem nortear a administração pública.

O certame de 2009 tinha validade de dois anos e, de acordo com o edital, já teria acabado sua validade. Mas, uma decisão judicial obrigou o órgão a prorrogá-lo por mais dois anos devido à carência de funcionários. O INSS recorreu da decisão, que será novamente julgada pela Justiça Federal.

"No caso em tela, o INSS, portanto, não poderia ter aberto novo certame para preencher vagas destinadas ao concurso anterior, sendo que os candidatos aprovados, diante da existência de tais vagas, detêm direito subjetivo à nomeação, especialmente porque foram abertas as mesmas vagas do concurso anterior", argumentam os defensores públicos federais Raimundo Costa Coelho Filho e Lafaiete Reis Franco, responsáveis pelo caso.

Fonte: www.dpu.gov.br

By: Eduardo Cerqueira